Seu MEI cresceu? Saiba quando e como transformar MEI em ME com esse passo a passo completo
Iniciar a jornada como Microempreendedor Individual (MEI) é, para muitos brasileiros, a porta de entrada para o universo do empreendedorismo. A simplicidade na formalização, os baixos custos tributários e a menor burocracia são atrativos inegáveis que impulsionam milhões a darem o primeiro passo rumo à realização de seus sonhos de negócio. Contudo, o sucesso e o crescimento são objetivos inerentes a qualquer empreendimento e, com eles, surgem novas necessidades e desafios. Chega um momento em que a estrutura do MEI pode se tornar limitante, e a transição para uma Microempresa (ME) não apenas se torna uma opção, mas uma necessidade para continuar expandindo os horizontes de forma legal e sustentável. Entender como transformar MEI em ME é, portanto, um conhecimento crucial para o empreendedor que vê seu negócio prosperar.
A passagem de MEI para ME é um marco importante, indicando que a empresa está em uma trajetória ascendente. No entanto, essa transição envolve uma série de procedimentos, mudanças nas obrigações fiscais e contábeis, e a necessidade de um planejamento cuidadoso para que ocorra de forma tranquila e sem percalços. Ignorar o momento certo ou o processo correto para o desenquadramento MEI pode acarretar problemas com o Fisco, como o pagamento de multas e impostos retroativos, além de impedir que a empresa aproveite plenamente as oportunidades que uma estrutura de MEI para Microempresa pode oferecer. A formalização adequada é a base para um crescimento seguro e contínuo.
É neste cenário de evolução e novas responsabilidades que a Assecon se apresenta como sua parceira estratégica. Compreendemos profundamente os desafios e as oportunidades que acompanham o crescimento de um negócio. Nossa missão é desmistificar o processo de transformação de MEI para ME, oferecendo um suporte especializado que vai desde a análise da sua situação atual até a completa regularização da sua nova Microempresa. Com a Assecon contabilidade ao seu lado, você terá a segurança e a tranquilidade necessárias para focar no que realmente importa: a gestão e o desenvolvimento contínuo do seu empreendimento. Este guia completo foi elaborado para fornecer todas as informações que você precisa para navegar por essa transição com confiança e conhecimento.
Neste artigo, exploraremos em detalhes os motivos que levam à necessidade de transformar seu MEI em ME, as principais diferenças entre essas duas modalidades, o passo a passo do processo de desenquadramento e transformação, os custos e prazos envolvidos, e como a assessoria especializada da Assecon pode simplificar cada etapa. Prepare-se para dar o próximo grande passo na sua jornada empreendedora!
Seção 1: Por Que e Quando Transformar seu MEI em ME?
Tomar a decisão de transformar MEI em ME é um passo significativo que geralmente acompanha o crescimento e a expansão de um negócio. Embora o regime do Microempreendedor Individual (MEI) ofereça uma excelente porta de entrada para o empreendedorismo, com sua simplicidade e baixa carga tributária, ele possui limitações que, em determinado momento, podem se tornar um obstáculo para o desenvolvimento da empresa. Identificar os sinais de que seu MEI precisa virar uma ME é crucial para garantir que a transição ocorra no tempo adequado, evitando problemas fiscais e permitindo que o negócio continue a prosperar em uma nova estrutura jurídica e tributária mais condizente com sua realidade.
Sinais de que seu MEI Precisa Virar uma ME
Diversos fatores podem indicar que chegou a hora de realizar o desenquadramento MEI e migrar para uma Microempresa. É fundamental que o empreendedor esteja atento a esses indicadores para tomar uma decisão informada e proativa, em vez de ser pego de surpresa por uma comunicação obrigatória de desenquadramento pela Receita Federal. Vejamos os principais motivos que levam à necessidade de mudar MEI para ME:
Limite de Faturamento Anual Excedido
Este é, sem dúvida, o motivo mais comum para a transformação. O MEI possui um teto de faturamento bruto anual, que para o ano de 2025 é de R$ 81.000,00 (é sempre importante verificar o valor atualizado anualmente, pois ele pode sofrer reajustes). Quando a receita da empresa ultrapassa esse limite faturamento MEI, o desenquadramento torna-se obrigatório. A forma como esse desenquadramento ocorre e as suas implicações dependem do quanto o limite foi excedido:
* Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00, considerando o teto de R$ 81.000,00): O empreendedor deverá comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Ele continuará recolhendo o DAS-MEI normalmente até dezembro do ano em questão e, a partir de janeiro do ano seguinte, passará a recolher os impostos como Microempresa (geralmente pelo Simples Nacional), incluindo um DAS complementar referente ao valor excedido no ano anterior. A Assecon pode auxiliar no cálculo preciso desse imposto complementar.
* Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00): A situação é mais complexa e exige atenção imediata. O desenquadramento do MEI é retroativo ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu (ou à data de abertura, se o excesso ocorreu no primeiro ano de atividade). Isso significa que todos os impostos deverão ser recalculados e pagos como se a empresa já fosse uma ME desde o início daquele ano, com as alíquotas do Simples Nacional (ou outro regime escolhido) aplicadas sobre todo o faturamento, acrescidos de juros e multa. Neste cenário, o suporte de um contador é indispensável para regularizar a situação e evitar maiores complicações com o imposto retroativo MEI.
O controle rigoroso do faturamento é essencial para o MEI. A Assecon oferece ferramentas e assessoria para que você acompanhe suas receitas de perto e se prepare para o desenquadramento MEI por faturamento de forma planejada.
Necessidade de Contratar Mais de Um Funcionário
O MEI tem a permissão de contratar apenas um único empregado, que deve receber o salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. Se o crescimento do negócio demanda a contratação de uma equipe maior, com dois ou mais colaboradores, ou se há a necessidade de pagar salários superiores ao permitido para o único funcionário MEI, o desenquadramento para ME se torna obrigatório. Uma Microempresa possui maior flexibilidade para a gestão de sua equipe, permitindo a expansão do quadro de funcionários conforme a necessidade operacional.
Inclusão de Novas Atividades Econômicas (CNAEs) Não Permitidas para MEI
O regime do MEI é restrito a uma lista específica de atividades permitidas MEI, definidas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Se a empresa decide expandir suas operações para incluir atividades que não constam nessa lista (atividades consideradas intelectuais, regulamentadas por conselhos de classe, ou que possuem maior complexidade), será necessário realizar o desenquadramento por atividade vedada. A transformação para ME permitirá o registro desses novos CNAEs e a operação legal em um escopo mais amplo de serviços ou produtos.
Desejo de Ter Sócios na Empresa
Por sua natureza, o MEI é uma modalidade de empresa individual, ou seja, não permite a inclusão de sócios. Se o empreendedor deseja trazer um ou mais parceiros para o negócio, seja para injetar capital, compartilhar a gestão ou agregar conhecimentos específicos, a estrutura do MEI não comportará essa mudança. Será preciso transformar MEI em LTDA/SLU (Sociedade Limitada) ou em outra forma societária, o que implica, primeiramente, o desenquadramento do SIMEI e a constituição de uma nova pessoa jurídica como Microempresa. A questão MEI pode ter sócio?” tem uma resposta clara: não, e a busca por uma sociedade é um forte indicativo para a transição.
Abertura de Filiais
Outra limitação do MEI é a impossibilidade de abrir filiais. O CNPJ do MEI está vinculado a um único estabelecimento. Caso a estratégia de crescimento da empresa envolva a abertura de novas unidades, seja em outras localidades ou mesmo na mesma cidade, será necessário desenquadrar do MEI e constituir uma ME, que permite o registro de filiais, expandindo assim a presença física e o alcance do negócio. A dúvida “MEI pode ter filial?” também é respondida negativamente, sendo um motivo para a mudança.
Opção Voluntária: Buscando Mais Oportunidades e Crescimento
Mesmo que nenhum dos limites obrigatórios tenha sido atingido, o empreendedor pode optar pelo desenquadramento voluntário MEI. Essa decisão pode ser estratégica, visando acessar novas oportunidades de mercado que exigem uma estrutura empresarial mais robusta. Por exemplo, algumas licitações públicas ou contratos com grandes empresas podem ter restrições para MEIs ou preferir contratar Microempresas. Além disso, a transição para ME pode facilitar o acesso a linhas de crédito com melhores condições e transmitir uma imagem de maior solidez e capacidade de crescimento para clientes e fornecedores.
Compreender esses motivos é o primeiro passo para um planejamento eficaz da sua transição. A Assecon está pronta para analisar o seu caso específico e orientá-lo sobre o melhor momento e a forma mais vantajosa de transformar seu MEI em uma Microempresa, garantindo que seu negócio continue a trilhar um caminho de sucesso e conformidade legal. No próximo capítulo, detalharemos as principais diferenças entre ser um MEI e operar como uma ME.
Seção 2: As Principais Diferenças entre MEI e ME (Microempresa)
Ao considerar a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME), é fundamental compreender claramente o que muda de MEI para ME. Embora ambas as categorias se destinem a negócios de menor porte, existem diferenças significativas em termos de limites de faturamento, capacidade de contratação, regime tributário, obrigações acessórias e estrutura de gestão. Conhecer essas distinções permitirá que o empreendedor se prepare adequadamente para o novo cenário e aproveite ao máximo as potencialidades da sua nova classificação empresarial. A Assecon detalha abaixo os pontos cruciais que diferenciam essas duas modalidades.
Entendendo o Novo Cenário: O Que Muda ao Virar ME?
A passagem de MEI para ME implica uma série de ajustes e novas responsabilidades, mas também abre um leque maior de oportunidades de crescimento. Vamos analisar as principais alterações:
Limite de Faturamento
Uma das diferenças mais evidentes reside no teto de faturamento bruto anual. Enquanto o MEI, em 2025, possui um limite de R$ 81.000,00 (valor que deve ser sempre verificado, pois pode ser atualizado), a Microempresa (ME) pode faturar consideravelmente mais. Uma ME enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, pode ter uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Esse aumento no limite de faturamento é um dos principais atrativos para quem precisa expandir suas vendas e operações sem as amarras do teto do MEI.
Número de Funcionários
Outra mudança significativa está na capacidade de contratação. O MEI está restrito a ter no máximo um funcionário registrado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. Já uma Microempresa tem uma flexibilidade muito maior para montar sua equipe. O número de funcionários que uma ME pode contratar não é fixo como no MEI, mas geralmente é limitado pela capacidade financeira da empresa e pelas convenções coletivas de trabalho da categoria, podendo chegar a 9 funcionários para empresas de comércio e serviços, e até 19 para indústrias, quando enquadradas como ME no Simples Nacional. Essa maior capacidade de contratação é essencial para negócios em expansão que necessitam de mais mão de obra para atender à demanda crescente.
Regime Tributário
O regime de tributação é um dos pontos que mais se altera na transição. O MEI recolhe seus impostos através do SIMEI, um sistema simplificado com pagamento de um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que engloba INSS, ICMS e/ou ISS, dependendo da atividade.
Ao se tornar uma Microempresa, o cenário tributário se diversifica. A ME pode optar por diferentes regimes:
Simples Nacional: É a opção mais comum para MEs, pois também unifica diversos impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, em alguns casos, a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP) em uma única guia (DAS). No entanto, as alíquotas são progressivas e variam conforme a atividade (definida pelo CNAE) e a faixa de faturamento da empresa. Geralmente, as alíquotas iniciais para serviços, comércio ou indústria no Simples Nacional são superiores ao valor fixo do MEI, mas podem ser mais vantajosas do que outros regimes para empresas dentro do limite da ME. A Assecon realiza um planejamento tributário para identificar a melhor opção.
Lucro Presumido: Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma presunção de lucro definida pela Receita Federal com base na atividade. PIS e Cofins são cumulativos. Pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas e custos operacionais baixos.
Lucro Real:** A tributação é feita sobre o lucro líquido efetivamente apurado. É mais complexo e geralmente adotado por empresas de maior porte ou com atividades específicas.
A escolha do regime tributário para a ME é uma decisão estratégica que impacta diretamente a carga de impostos ME e deve ser feita com o auxílio de um contador experiente.
Obrigações Acessórias
As obrigações MEI são bastante simplificadas, resumindo-se basicamente ao pagamento mensal do DAS-MEI e à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI). Ao se tornar uma ME, a complexidade das obrigações ME aumenta consideravelmente, mesmo optando pelo Simples Nacional. A empresa passará a ter que lidar com:
* Escrituração contábil regular (livro diário, livro razão).
* Entrega de declarações como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) para optantes do Simples Nacional.
* Possíveis obrigações do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), como SPED Fiscal e SPED Contribuições, dependendo do regime e da atividade.
* Emissão de notas fiscais de forma mais sistemática e para todas as operações (a depender da legislação municipal/estadual).
Essa maior complexidade torna indispensável a contratação de um contador para ME, que será responsável por manter a empresa em dia com todas as suas obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas.
Emissão de Notas Fiscais
Enquanto o MEI é dispensado da emissão de nota fiscal ao vender para pessoa física (a menos que o cliente exija) e só é obrigado a emitir quando vende para outra pessoa jurídica (CNPJ), a Microempresa geralmente tem uma obrigatoriedade mais ampla na emissão de notas fiscais para todas as suas transações de venda de produtos ou prestação de serviços, independentemente do destinatário. A ME também pode precisar de um certificado digital para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Custo Mensal
O custo mensal fixo do MEI é relativamente baixo, correspondendo a um percentual do salário mínimo (para o INSS) mais um valor simbólico de ICMS e/ou ISS. Para a Microempresa, o custo mensal é variável e depende do faturamento, da atividade, do regime tributário escolhido e das despesas operacionais (incluindo os honorários contábeis, que se tornam uma despesa regular e necessária).
O Papel da Assecon na Transformação do seu MEI em ME
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um marco de crescimento, mas também um processo que envolve diversas etapas burocráticas e decisões estratégicas. Navegar por essa mudança sozinho pode ser complexo e arriscado, podendo levar a erros que resultam em custos inesperados ou atrasos na regularização do seu negócio. É nesse contexto que a assessoria para transformar MEI em ME oferecida pela Assecon se torna um diferencial crucial. Contar com especialistas garante que a transformação ocorra de forma segura, eficiente e otimizada para a nova realidade da sua empresa.
Conte com Especialistas para uma Transição Segura e Eficiente
A Assecon não se limita a executar os trâmites burocráticos; atuamos como verdadeiros parceiros estratégicos, compreendendo as particularidades do seu negócio e oferecendo soluções personalizadas para que a passagem de MEI para ME seja um impulso para um crescimento ainda maior. Veja como nossa expertise pode facilitar cada etapa do processo:
1. Análise Detalhada da Situação Atual e Futura: Antes de iniciar qualquer procedimento, nossa equipe realiza um diagnóstico completo da sua situação como MEI. Analisamos seu faturamento, atividade, planos de expansão, necessidade de contratação, intenção de incluir sócios, entre outros fatores. Com base nisso, confirmamos se a transformação é realmente o melhor caminho e qual o momento ideal para realizá-la.
2. Orientação na Escolha da Melhor Estrutura Jurídica e Regime Tributário: Uma das decisões mais críticas ao se tornar ME é a escolha da nova natureza jurídica (Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, Sociedade Limitada – LTDA) e do regime tributário mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido). A Assecon realiza simulações e um planejamento tributário detalhado, comparando os cenários para identificar a opção que resultará na menor carga de impostos legalmente possível e na maior simplicidade de gestão para a sua nova ME. Essa orientação é vital para a saúde financeira da empresa a longo prazo.
3. Condução de Todo o Processo Burocrático: Nós cuidamos de todas as etapas formais da transformação:
* Solicitação de desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
* Elaboração do Requerimento de Empresário ou do Contrato Social para a nova ME, em total conformidade com a legislação.
* Registro da alteração na Junta Comercial do seu estado, acompanhando o processo até a sua conclusão.
* Atualização cadastral na Prefeitura para obtenção do novo alvará de funcionamento.
* Regularização da Inscrição Estadual (se aplicável) e de outras licenças necessárias.
* Cálculo e emissão de guias para pagamento de impostos retroativos, caso o desenquadramento tenha sido por excesso de faturamento superior a 20%.
4. Agilidade e Conformidade Legal: Com profundo conhecimento dos trâmites e da legislação vigente, a Assecon garante que todo o processo seja conduzido com agilidade e, o mais importante, em total conformidade legal. Evitamos erros comuns que podem gerar multas, atrasos ou a necessidade de retrabalho, proporcionando tranquilidade e segurança para você.
5. Suporte Contábil Contínuo Após a Transformação: A parceria com a Assecon não termina com a finalização da transformação do seu MEI em ME. Como Microempresa, você precisará de acompanhamento contábil mensal obrigatório. Nossa equipe está preparada para oferecer todos os serviços contábeis que sua nova empresa necessitará, incluindo escrituração fiscal e contábil, apuração de impostos, gestão da folha de pagamento, entrega de obrigações acessórias e consultoria para a tomada de decisões estratégicas.
6. Foco no Seu Negócio: Ao delegar todo o processo de transformação para a Assecon, você economiza tempo e energia, podendo se dedicar integralmente à gestão e ao crescimento do seu negócio, sem se preocupar com a complexidade da burocracia.
Não permita que o receio da burocracia impeça o crescimento da sua empresa. A transformação de MEI para ME é um passo natural e positivo. Com a contabilidade para ME da Assecon, essa transição será suave e bem-sucedida.
Seu MEI está pronto para o próximo nível? Fale com um especialista da Assecon agora mesmo e transforme seu MEI em ME sem complicações! Descubra como nossa assessoria personalizada pode simplificar sua vida e impulsionar o sucesso do seu negócio.