Nova regra MEI: Receita Federal agora soma CPF + CNPJ e podem te desenquadrar

Mei

A partir de 2025, uma nova regra imposta pela Resolução CGSN 183/2025 pode mudar a vida de muitos microempreendedores individuais (MEIs).
Agora, a receita da pessoa física (CPF) vinculada ao MEI será somada à receita da empresa (CNPJ).

Se a soma ultrapassar o limite permitido, há risco de desenquadramento automático do regime simplificado, com aumento de impostos.

Neste post, explicaremos o que mudou, quem será afetado, os riscos, e como se organizar para proteger seu MEI.

O que muda com a Resolução CGSN 183/2025

A nova norma estabelece que tanto o faturamento da empresa (CNPJ) quanto os rendimentos da pessoa física (CPF) vinculada ao MEI sejam considerados para fins de enquadramento no Simples Nacional.
Mais especificamente, o novo texto da resolução introduz um artigo (§ 10º) que obriga a somar essas receitas no cálculo do limite anual para manutenção do MEI.
Na prática, um MEI que também presta serviços como autônomo (pelo CPF), ou recebe outras formas de renda pessoal, verá todos esses valores agregados ao faturamento da empresa.
Agora, a Receita cruzará dados financeiros com mais rigor — notas fiscais eletrônicas, pagamentos digitais e registros fiscais serão monitorados para validar essa soma.
O resultado: muitos MEIs que antes pareciam dentro do limite poderão, sem perceber, ultrapassar a faixa permitida e ser desenquadrados.

Por que a Receita adotou essa medida

A motivação principal da Receita Federal é coibir o uso indevido de canais paralelos de faturamento.

Antes, era possível que um empreendedor faturasse significativamente como pessoa física (via CPF) e, ao mesmo tempo, como MEI (via CNPJ), sem que esses valores “conversassem”.
Essa liberalidade enfraquecia a finalidade do regime MEI, que foi criado para simplificar os tributos de microempreendedores de fato — não para permitir uma espécie de “meia empresa informal”.
Ao consolidar as receitas, a Receita busca tornar o regime tributário mais transparente e justo: quem realmente ultrapassa a capacidade econômica permitida pelo teto do MEI será automaticamente deslocado para regime mais adequado.
Além disso, com o avanço da tecnologia, fica mais fácil para a Receita cruzar dados entre CPF e CNPJ, usando nota fiscal eletrônica, dados de transações e integrações entre esferas federativas.

Quem será impactado – perfis de MEI vulneráveis

Alguns perfis de microempreendedores serão mais afetados por essa regra:

  • MEIs que também atuam como freelancers ou autônomos, recebendo por CPF.
  • Profissionais que têm emprego formal e também mantêm MEI para uma segunda fonte de renda.
  • Empreendedores que prestam serviços “não-MEI” pelo CPF, mas usam o MEI para outra atividade: por exemplo, um personal trainer que tem uma lojinha registrada como MEI.
  • Quem depende muito do faturamento da pessoa física para manter sua renda total: para essas pessoas, a soma pode ultrapassar rapidamente o limite permitido.
  • Aqueles com baixa organização financeira: sem controle claro entre o que é faturamento da empresa e o que é renda pessoal, existe risco maior de surpresa no momento da declaração.

Consequências do desenquadramento automático

Se a soma dos rendimentos do CPF com o faturamento do CNPJ ultrapassar o limite anual do MEI, pode haver desenquadramento automático.
Isso significa que o microempreendedor perde a condição de MEI e passa a pagar tributos mais altos, pois migra para outro regime (por exemplo, Simples como microempresa).
Também pode haver impostos retroativos: se a Receita identificar que o limite foi ultrapassado, pode exigir o recolhimento adicional desde o início do ano de excesso.
Além disso, há risco de penalidades ou multas se a comunicação de desenquadramento não for feita corretamente.
Esse novo cenário aumenta a necessidade de planejamento: sem controle, o MEI corre o risco de ver sua carga tributária dobrar ou de ter surpresas desagradáveis com a fiscalização.

Observação do Contador: Então se o titular do MEI também gera receita como autônomo (CPF) ou realiza atividades paralelas fora do CNPJ, essas receitas entram no cálculo do limite do MEI, ou seja, o limite de R$ 81.000,00 passa a considerar tudo o que você faturou dentro e fora do MEI. Exemplo: Imagina um MEI que fatura R$ 60.000,00 pelo CNPJ e R$ 30.000,00 pelo CPF, totalizando R$ 90.000,00. Resultado? Passou do limite em 2025 = desenquadramento em 2026. (juraci da Rosa Oliveria - contador da Assecon - CRC 42.313).

Como monitorar e controlar sua receita consolidada

Para evitar cair de surpresa nessa nova regra, é fundamental organizar bem suas finanças. Aqui vão alguns passos práticos:

  1. Faça levantamentos mensais
    • Registre toda a receita que entra via CPF e via CNPJ.
    • Use planilhas ou sistemas financeiros para monitorar o total acumulado.
  2. Separe contratos e documentos
    • Diferencie contratos que pertencem à pessoa física daqueles que são da empresa.
    • Emita notas fiscais claramente identificadas pela origem (PF ou PJ).
  3. Use ferramentas digitais
    • Ferramentas de gestão financeira (software de contabilidade, ERPs simples) ajudam a consolidar receitas.
    • Apps ou programas de controle de fluxo de caixa permitem ver rapidamente se você se aproxima do limite.
  4. Mantenha registro contábil rigoroso
    • Guarde contratos, recibos, notas e extratos bancários.
    • Documente todas as entradas de dinheiro para justificar a origem da receita em eventual fiscalização.
  5. Consultoria contábil
    • Trabalhe com contador para simular cenários: “e se eu ultrapassar” e “quando ultrapassar”, qual será o impacto.
    • Avalie planejamento tributário: talvez migrar para outro regime ou ajustar sua operação.

Alternativas se ultrapassar o limite

Se você perceber que deve ultrapassar (ou já ultrapassou) o limite com a soma CPF + CNPJ, considere:

Migrar para ME (Microempresa)

  • A migração para ME pode ser uma solução mais sustentável, já que suporta faturamento maior e tem diferentes regras fiscais.
  • O contador pode simular os novos impostos para ver se compensa para seu modelo de negócio.
  • A transição deve ser feita com planejamento para minimizar custos de ajuste (novas obrigações fiscais, contábeis, folha, etc.).

Na hora de migrar de MEI para ME, conte com a Assecon. Clique aqui e veja como é feito a migração do seu MEI para ME. Está com dúvidas? Fale com o contador!

Ajustar o seu modelo de negócio

  • Reduzir a dependência de receita via CPF: talvez concentrar mais faturamento dentro da empresa.
  • Reavaliar contratos para renegociar valores ou repensar a forma de prestação de serviços.
  • Automatizar emissões de nota e registros para evitar erros ou omissões que possam mascarar sua real receita.

Próximos passos recomendados para o MEI

  1. Faça um diagnóstico hoje: some suas receitas PF + PJ dos últimos meses para simular se ultrapassaria o limite.
  2. Converse com seu contador para criar um plano de ação: controle, migração, ajustes fiscais.
  3. Implemente um sistema financeiro simples (pode ser uma planilha bem organizada ou software básico) para monitorar receitas.
  4. Separe e documente contratos, notas fiscais e origem da receita para garantir clareza.
  5. Se for ultrapassar o limite, não espere até o final do ano para agir: planeje a migração para ME ou ajuste sua operação o quanto antes.

Conclusão

A Resolução CGSN 183/2025 representa uma mudança real e significativa para muitos MEIs: agora, a Receita exigirá que receitas de pessoa física (CPF) sejam somadas ao faturamento da empresa (CNPJ), o que pode resultar em desenquadramento automático se ultrapassar o limite anual.

Essa regra traz mais transparência e justiça tributária, mas exige dos empreendedores mais organização e planejamento.

Se você é MEI com outras fontes de renda, é hora de rever seus controles financeiros, fazer simulações e, se necessário, pensar em migrar para um regime mais adequado.

Tomar ação agora pode evitar surpresas fiscais e garantir a continuidade saudável do seu negócio.

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