Como abrir uma empresa em 2025 com poucos passos
O passo a passo de como abrir uma empresa pode ser resumido em: definir um plano de negócios; escolher o porte ideal para sua empresa entre MEI, ME ou EPP; o tipo de natureza jurídica; a atividade exercida (CNAE); o regime tributário e, por fim, fazer o pagamento das taxas. Vale lembrar que para abrir um MEI ou uma ME, o processo é diferente. Para saber mais, continue a leitura!
Abrir empresa: O que precisa para criar uma empresa?
1. Elabore um plano de negócio
O primeiro passo de como criar uma empresa é ter um plano de negócio. Ele serve como um guia para colocar a empresa em funcionamento e, depois, definir os caminhos para o negócio crescer.
Para criar um plano de negócios, é preciso:
- Criar a descrição, diferencial e missão da empresa;
- Definir quais serão os produtos, serviços e os principais benefícios;
- Estabelecer qual é o público-alvo;
- Analisar o mercado e a concorrência;
- Analisar os fornecedores;
- Criar um plano de marketing;
- Criar um plano operacional;
- Definir um plano financeiro.
2. Contrate um Contador de confiança
O segundo passo é contratar um escritório de contabilidade com experiência em abertura de micro e pequenas empresas.
Isso porque, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), toda empresa precisa ter um contador responsável pelo CNPJ desde o momento de abertura.
Lembre-se: a Contabilizei faz todo o processo de abertura de empresa gratuitamente, de forma prática e segura.
O contador deve ser o responsável por atividades como:
- Orientar todo o processo de abertura da empresa;
- Fazer a Inscrição Estadual ou Municipal de acordo com o tipo de empresa (comércio ou serviço);
- Auxiliar com o registro na Junta Comercial e a documentação, que varia dependendo do estado e da cidade em questão;
- Elaborar o Contrato Social da empresa.
Vale reforçar que o Contrato Social é considerado a certidão de nascimento da empresa. Esse documento é essencial para que qualquer empresa no Brasil possa operar e se registrar nos órgãos públicos.
O contrato social define quem são os sócios, ou seja, os responsáveis legais pela empresa. Além disso, ele é indispensável para participar de licitações públicas e abrir uma conta bancária em nome da empresa.
Saiba mais sobre como criar um Contrato Social com as dicas da Contabilizei.
Resumidamente, o contador será o responsável por tirar todas as suas dúvidas. Além disso, ele vai cuidar da elaboração e emissão dos documentos exigidos pelos órgãos públicos. Ele também fornece as orientações e o suporte necessário para que você inicie seu negócio com segurança.
3. Escolha o tipo de empresa para abrir: MEI, ME ou EPP
Os portes de empresa mais comuns que você pode escolher são:
- MEI: Microempreendedor Individual;
- ME: Microempresa.
- EPP: Empresa de Pequeno Porte;
O MEI é um modelo empresarial simplificado, que tem algumas limitações em relação a sócios, faturamento e funcionários.
Já na ME e EPP, as possibilidades são maiores e dá para construir o seu negócio de acordo com a sua necessidade.
Vale lembrar que a Assecon atende diversos tipos de micro e pequenas empresas. Fale com os nossos especialistas se você precisar de apoio na hora de decidir o porte do seu negócio!
A seguir, saiba mais informações sobre cada porte de empresa.
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, ou MEI, é um programa do Governo Federal. Ele foi criado para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria, ou seja, os autônomos.
Com o MEI, você pode abrir a empresa sozinho por meio do Portal do Empreendedor. E, pagando cerca de R$80,00 por mês, é possível manter a empresa e contribuir para o INSS (Previdência Social).
Além disso, o MEI não é obrigado a emitir notas fiscais, mas pode emitir se quiser ou precisar. O MEI também não é obrigado a ter um contador responsável pelo CNPJ.
Apesar disso, é importante ter em mente que o MEI só permite algumas atividades, não sendo incluídas as intelectuais e de profissões regulamentadas. Por exemplo: designers, publicitários, desenvolvedores, consultores, médicos, advogados, entre outros.
Ao abrir empresa MEI, também é importante saber que ela tem a limitação de faturamento anual de R$81.000,00, possibilita a contratação de apenas um funcionário CLT e não permite ter sócios.
ME – Microempresa
A opção de Microempresa (ME) entrega mais possibilidades, como:
- Ter um ou mais sócios;
- Faturar até R$360 mil por ano;
- Escolher entre atividades que contemplam a grande maioria das empresas;
- Emitir quantas notas quiser.
Como ME, seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica 8 impostos em uma única guia por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Isso, de fato, simplifica a sua vida como empresário e facilita manter a regularidade da sua empresa.
Mas atenção: quando falamos do Simples Nacional, estamos tratando de um regime de tributação enquanto o termo ME se trata do porte da empresa.
Quer saber como abrir uma Microempresa de graça, qual tipo de empresa abrir, entre outros detalhes? Entre em contato conosco e conheça nossos serviços!
EPP – Empresa de Pequeno Porte
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que fatura entre R$360 mil e R$4,8 milhões ao ano.
A EPP também é uma classificação de porte da empresa. Ela foi criada pela Lei do Simples Nacional, em 2006, com o objetivo de identificar as empresas que podem optar por este regime tributário.
Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser optantes pelo Simples Nacional.
4. Defina a Natureza Jurídica da empresa: EI, SLU ou LTDA
Depois de definir o porte de empresa, é hora de definir a natureza jurídica do seu negócio. Ou seja: decidir se vai trabalhar com ou sem sócios.
Além disso, a natureza define a participação de cada sócio na empresa, caso haja, e o investimento inicial do negócio.
Todas essas informações vão constar no contrato social da empresa. O contrato social é um documento normalmente feito pelo contador, como aqui na Assecon. Nesse documento, constam todos os dados fornecidos pelo empreendedor ou empreendedora.
As principais naturezas jurídicas usadas para a abertura de empresa são:
EI – Empresário Individual
Nesta opção, apenas você é o titular da empresa. Ou seja: não pode ter sócios.
Além disso, nesse formato seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa. Ou seja: os bens pessoais e os bens da empresa não são separados.
Aqui não há exigência de capital social, ou seja, investimento mínimo para a abertura de empresa. O ideal é investir o necessário para que o negócio possa iniciar a operação com segurança.
Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, profissões regulamentadas não podem constituir suas empresas como empresário individual. Por exemplo: médicos, advogados, dentistas, entre outros.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida por quem deseja criar uma empresa sem sócios e quer a proteção dos bens pessoais.
A SLU reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas:
- Não há necessidade de capital social mínimo;
- Não existe o risco para o patrimônio particular do sócio. Ou seja: os bens pessoais são separados dos bens da empresa;
- As profissões regulamentadas podem abrir empresas neste formato.
LTDA – Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada (LTDA) é formada por dois ou mais sócios que contribuem para a formação do investimento inicial da empresa.
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo.
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