Como Abrir uma Empresa Simples Nacional? Passo a Passo Completo para Registrar seu Negócio

Como Abrir uma Empresa Simples Nacional

Iniciar um novo empreendimento é um marco emocionante, mas a burocracia envolvida no registro pode parecer desafiadora. Uma das primeiras e mais importantes decisões é a escolha do regime tributário. O Simples Nacional surge como uma opção atraente para micro e pequenas empresas no Brasil, simplificando o recolhimento de impostos e facilitando a gestão fiscal. Mas, afinal, como abrir uma empresa Simples Nacional?

Se você está pensando em formalizar seu negócio e aproveitar os benefícios deste regime, este guia passo a passo é para você. Vamos detalhar cada etapa do processo, desde a consulta inicial até a obtenção das licenças necessárias, garantindo que você tenha todas as informações para registrar sua empresa Simples Nacional com segurança e eficiência.

O que é o Simples Nacional?

Antes de mergulharmos no passo a passo, é fundamental entender o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário unificado, criado para simplificar a vida de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sua principal vantagem é reunir diversos impostos federais, estaduais e municipais (como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP) em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso reduz a complexidade e a carga burocrática para o empreendedor.

Podem optar pelo Simples Nacional as MEs com faturamento anual de até R$ 360.000,00 e as EPPs com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4,8 milhões. Além disso, a atividade econômica da empresa (definida pelo CNAE) deve ser permitida neste regime.

Passo a Passo para Abrir sua Empresa no Simples Nacional

A abertura de empresa no Simples Nacional envolve diversas etapas que precisam ser seguidas com atenção. Embora o processo possa variar ligeiramente dependendo do tipo de negócio, da natureza jurídica e do município, os passos essenciais são os seguintes:

1. Consulta de Viabilidade

O primeiro passo é verificar a viabilidade do seu negócio. Isso inclui duas consultas importantes:

Viabilidade de Nome: Checar se o nome empresarial que você deseja está disponível para registro na Junta Comercial do seu estado.

Viabilidade de Localização: Confirmar se a atividade econômica pretendida é permitida no endereço onde a empresa será instalada. Essa consulta é feita na prefeitura ou órgão responsável pelo zoneamento urbano.

Essas consultas são cruciais para evitar problemas futuros e garantir que você possa prosseguir com o registro no local desejado.

2. Definição da Natureza Jurídica

A natureza jurídica define a estrutura legal da sua empresa, incluindo a responsabilidade dos sócios e o capital social. As naturezas jurídicas mais comuns que podem optar pelo Simples Nacional são:

Empresário Individual (EI): Para quem empreende sozinho, sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Também para quem empreende sozinho, mas com a vantagem da separação patrimonial.

Sociedade Limitada (LTDA): Para empresas com dois ou mais sócios, onde a responsabilidade de cada um é limitada ao valor de suas quotas.

Sociedade Simples (SS): Geralmente utilizada por profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.

A escolha correta da natureza jurídica é fundamental e impacta diretamente a gestão e as obrigações da empresa.

3. Escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

O CNAE é um código que identifica a atividade econômica principal e as secundárias da sua empresa. É essencial escolher os códigos corretos, pois eles determinam se a sua empresa pode ou não optar pelo Simples Nacional e qual será a alíquota de imposto aplicável.

Verifique a lista de atividades permitidas no Simples Nacional, disponível no portal da Receita Federal. Uma escolha inadequada do CNAE pode impedir o enquadramento no regime ou gerar problemas fiscais.

4. Elaboração do Contrato Social (para Sociedades)

Se a sua empresa for uma sociedade (LTDA ou SS), será necessário elaborar o Contrato Social. Este documento é como a certidão de nascimento da empresa, detalhando informações como: nome e dados dos sócios, endereço da sede, capital social, atividades (CNAEs), participação de cada sócio nos lucros e responsabilidades.

Para EI e SLU, o documento equivalente é o Requerimento de Empresário ou Ato Constitutivo, respectivamente.

5. Registro na Junta Comercial ou Cartório

Com a documentação em mãos (documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço, consulta de viabilidade aprovada, contrato social/requerimento), o próximo passo é registrar a empresa no órgão competente. Geralmente, o registro é feito na Junta Comercial do estado. Para Sociedades Simples, o registro pode ser no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Após o registro, a empresa receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que comprova sua existência legal.

6. Obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)

Com o NIRE em mãos, o passo seguinte é solicitar o CNPJ Simples Nacional junto à Receita Federal. Atualmente, em muitos estados, o processo é integrado através da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), permitindo que o CNPJ seja liberado juntamente com o registro na Junta Comercial.

O CNPJ é o número de identificação fiscal da empresa, essencial para todas as operações comerciais e fiscais.

7. Inscrição Estadual e/ou Municipal

Dependendo da atividade da empresa, será necessário obter inscrições específicas:

Inscrição Estadual (IE): Obrigatória para empresas que realizam atividades de comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual. É o registro da empresa na Secretaria da Fazenda do estado, necessário para o recolhimento do ICMS.

Inscrição Municipal (IM): Obrigatória para empresas prestadoras de serviços. É o registro na prefeitura, necessário para o recolhimento do ISS.

8. Obtenção de Alvarás e Licenças

Antes de iniciar as operações, é preciso obter o Alvará de Funcionamento, emitido pela prefeitura, que autoriza a empresa a exercer suas atividades no local definido.

Dependendo da atividade, outras licenças podem ser necessárias, como a Licença Sanitária (para empresas do ramo alimentício, saúde, etc.) e a Licença Ambiental (para atividades com potencial impacto ambiental), além do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

9. Opção pelo Simples Nacional

Finalmente, com a empresa devidamente registrada e com as inscrições e alvarás em ordem, é hora de formalizar a opção pelo Simples Nacional. A solicitação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Existem prazos específicos para realizar essa opção:

Empresas em início de atividade: Têm até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorrido 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Empresas já existentes: Podem solicitar a opção apenas no mês de janeiro de cada ano.

Após a solicitação, a Receita Federal analisará se a empresa cumpre todos os requisitos. Se aprovada, a empresa estará oficialmente enquadrada no Simples Nacional.

Conte com Ajuda Especializada

O processo de como abrir uma empresa Simples Nacional pode parecer complexo, com muitos detalhes e exigências legais. Erros em qualquer uma das etapas podem atrasar a abertura do seu negócio ou gerar custos inesperados.

Por isso, contar com uma assessoria contábil experiente faz toda a diferença. Um escritório de contabilidade como a Assecon Assessoria e Contabilidade pode guiar você em cada passo, desde a análise de viabilidade e escolha da natureza jurídica até a obtenção de todas as licenças e o correto enquadramento no Simples Nacional. Com o suporte de especialistas, você garante que sua empresa nasça em conformidade com a legislação, otimizando custos e permitindo que você foque no crescimento do seu negócio.

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