Como abrir uma empresa Simples Nacional? Passo a passo de como abrir CNPJ
Para abrir uma empresa Simples Nacional você deve, resumidamente, definir o tipo de empresa, natureza jurídica e o CNAE em que a empresa vai operar. Depois, é hora de enviar a documentação para os órgãos responsáveis. Com o CNPJ em mãos, vem a fase de solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional.
Esse processo pode parecer assustador em um primeiro momento, mas calma! Vamos ensinar o passo a passo de como abrir uma empresa Simples — e da forma mais econômica possível.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional
O passo a passo básico para abertura de uma empresa no Simples Nacional é o seguinte:
Veja cada passo com mais detalhes a seguir. >1. Escolher o tipo de empresa
Os tipos de empresa que podem ser enquadradas no Simples Nacional são: ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Agora, é a hora de escolher qual delas o seu negócio se encaixa, pensando nas atividades exercidas, na participação ou não de sócios, e no limite de faturamento de cada opção.
ME e EPP precisam seguir os próximos passos — e recomendamos fazer isso com a ajuda do contador. Fale com um dos especialistas da Assecon!
2. Escolher a Natureza Jurídica
Agora é a hora de saber se você irá abrir empresa Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada Unipessoal (SLU) ou contar com a participação de sócios e abrir uma Sociedade Empresária Limitada (LTDA). Vamos entender o que essas siglas significam? Confira a seguir.
Empresário Individual (EI)
Os profissionais autônomos que não podem ser MEI e/ou que não atuam com prestação de serviços em profissões regulamentadas podem optar por esta natureza jurídica.
Esse modelo permite abrir a empresa apenas com mil reais, ao contrário de outros que exigem valores maiores como capital inicial. No entanto, por ter a pessoa física como titular, caso a empresa se envolva em dívidas, o patrimônio particular do dono do negócio será usado para quitá-las.
Portanto é fundamental ter um bom controle das finanças e contabilidade para não ter dores de cabeça mais tarde! A Assecon realiza a gestão financeira do seu negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU foi criada em 2019, após a aprovação da Medida Provisória 881 (popularmente chamada de MP da Liberdade Econômica), e substituiu a EIRELI.
Neste caso, é possível proteger o patrimônio pessoal no caso de dívidas da empresa sem ter que investir alto para a abrir a empresa, Ao contrário da extinta EIRELI, a capital social não tem valor mínimo. Essa categoria também abarca os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócios.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Já quem vai empreender com sócios e atua em atividades de comércio e prestação de serviços pode optar por esta natureza jurídica.
Neste caso há uma clara separação entre os bens da pessoa jurídica (empresa) e das pessoas físicas (dono e sócios), o que dá maior segurança aos investidores caso o negócio contraia dívidas.
Sociedade Simples (SS)
Quem vai abrir uma sociedade e atua em profissões de áreas intelectuais, científicas, literárias ou artísticas em geral, ou em cooperativas, deve escolher esta natureza jurídica.
Assim como a LTDA, o patrimônio de todos os sócios é protegido caso a empresa contraia dívidas, dando maior tranquilidade aos investidores.
Em qualquer caso de dúvida sobre qual a melhor natureza jurídica para você, consulte um bom serviço de contabilidade, como a Assecon — que vai analisar a atividade exercida por sua empresa e todas as regras envolvidas na opção para ajudar você nesta escolha.
3. Definir os CNAEs (Atividades principais e secundárias)
Cada atividade econômica exercida no Brasil tem um código — a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Esse número é importante para saber se o seu negócio poderá ser enquadrado no Simples Nacional e em qual tipo de empresa será classificado.
Nesta hora, você definirá qual a atividade principal da empresa, ou seja, a que mais irá emitir notas fiscais, além das secundárias. Um exemplo: você tem um restaurante, mas às vezes faz serviço de bufê para eventos, além de trabalhar com entregas de marmitas para casas e empresas.
Na CNAE ficará assim:
Atividade principal: 5611-2/01 — Restaurantes e similares
Atividades secundárias:
5620-1/02 — Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
5620-1/01 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
A escolha das atividades exercidas também é um dos fatores que influencia na alíquota de imposto que a empresa irá pagar.
Por isso, conte com a nossa ajuda! A Assecon tem um especialista para auxiliar você e tirar todas as suas dúvidas durante o processo de abertura de empresa. Dessa forma, você tem a certeza de que está começando da forma certa.
4. Levar a Documentação nos Órgãos competentes
Agora é um dos momentos mais burocráticos: levar toda a papelada na Prefeitura, Junta Comercial e outros órgãos importantes.
A relação de documentos e de exigências que você deve seguir dependem da cidade onde sua empresa será instalada — pois cada município tem a sua legislação —, e da natureza do seu negócio. Advogados, por exemplo, precisarão do registro profissional da OAB para abrir a empresa.
Outro ponto importante nessa etapa é fazer a Análise Prévia da Viabilidade de Localização: nem todo tipo de empresa pode ser aberta em determinados locais. Por isso, é preciso consultar a Prefeitura para saber se o seu negócio pode funcionar legalmente no espaço que você quer.
Geralmente, os documentos pedidos pela Prefeitura são:
RG;
CPF;
Comprovante de endereço;
Certidão de casamento, se casado(a);
Cópia do IPTU, ou documento que conste a inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde a empresa será instalada.
Após esse processo, a sua empresa recebe o seu primeiro contrato social. Então é a hora de protocolar o pedido de registro na Junta Comercial, levando outros documentos pedidos pela Prefeitura.
Terminado mais essa etapa, você já terá o CNPJ do seu negócio! Só não se esqueça de retornar à Prefeitura para tirar o seu alvará de funcionamento e ver todas as outras licenças que seu negócio vai precisar para se manter na legalidade.
Apesar de não ser obrigatório ter um contador nessa etapa, a orientação e apoio de um bom profissional faz a diferença para cumprir todas as exigências legais da melhor forma possível. E quando a Assecon é a sua parceira, o processo de abertura da empresa é gratuito!
5. Fazer a opção pelo Simples Nacional
Depois de liberar a última inscrição — seja municipal ou estadual, quando necessário —, você terá um prazo para se registrar no Simples Nacional: 30 dias após o último documento sair e 60 dias após a abertura da empresa.
Também é importante saber que, quem já tem um negócio, pode fazer a opção pelo Simples durante o mês de janeiro a cada ano.
Quais são as vantagens de se abrir uma empresa Simples Nacional?
Esse regime tributário foi criado para facilitar a vida de micro e pequenos empreendedores, por isso ele traz algumas vantagens especiais, como:
– DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
– Tributação progressiva baseada no faturamento.
– Com o DAS, basta uma única guia para fazer o recolhimento de 8 tributos. Dessa forma, não existe o risco de pagar diferentes documentos em prazos variados e acabar se perdendo no meio de tantas contas.
Já a tributação progressiva baseada no faturamento pode beneficiar quem está começando, contabilizando alíquotas menores que só vão aumentar à medida que o negócio crescer.
Abrir uma empresa Simples Nacional também implica em ter que lidar com menos burocracia, devido à diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade em comparação a outros regimes. Além disso, esse modelo recebe benefícios em processos de licitação e também na exportação de produtos.
Tudo isso contribui para tornar a vida do micro e pequeno empreendedor um pouco mais fácil. A Assecon é parceira do empreendedor brasileiro. Conheça nossos serviços!
Embora existam esses benefícios, ainda é importante ter a orientação de um contador especializado para saber se realmente o Simples Nacional será o regime tributário mais vantajoso para você.
Apesar de tantas facilidades, nem sempre esse regime é a melhor opção para a empresa. Algumas particularidades como o Fator R, o número de colaboradores, o imposto sobre faturamento (a renda bruta) e não sobre o lucro podem não trazer vantagens em relação aos tributos pagos.
Além disso, não são contabilizados créditos fiscais de IPI e ICMS, o que pode prejudicar na comercialização com grandes empresas.
Mas, se ao analisar o cenário do seu negócio a resposta for de que o Simples Nacional é a melhor opção para o seu negócio, agora é a hora de abrir sua empresa com a Assecon.
Quem pode abrir uma empresa no Simples Nacional? Podem abrir empresas no Simples Nacional todos os profissionais que podem ser MEI, ME e EPP. Por exemplo:
Profissionais liberais, como advogados, médicos, veterinários, engenheiros, psicólogos, arquitetos, etc;
Profissionais autônomos, como professores particulares, cuidador de animais, babá, manutenção de computadores, etc;
Profissionais não regulamentados, como vendedores ambulantes, encanador, taxista, editor de vídeo independente, artesãos, etc;
Entre outros.
Quanto custa abrir uma empresa Simples Nacional
O custo médio para abrir uma empresa no Simples Nacional varia de Estado para Estado. O gasto com documentação e contador pode variar de R$500,00 até R$1.500,00. Uma vez aberta a empresa, há também os custos iniciais da operação que são: aluguel, funcionários, conta de água, luz, telefone, contador e impostos.
Além disso, há também os custos para dar entrada nos processos na Junta Comercial e na Prefeitura, que variam de acordo com a cidade. Os valores costumam ser de R$71 e R$351 na Junta, enquanto a emissão de alvará na Prefeitura pode variar entre R$120 e R$753 (lembrando que esses valores variam bastante de cidade para cidade).
Quer uma maneira fácil e ágil de calcular o custo para abrir empresa no Simples? A Assecon fez os cálculos de custo de abertura para você descobrir os valores envolvidos neste processo.
Abra a sua empresa com a Assecon
Não é uma tarefa fácil abrir uma empresa no Simples Nacional, ainda mais fazendo tudo isso sozinho: são diversas etapas, documentos e especificidades que devem ser atendidas, e é natural ficar confuso e ter que retornar aos órgãos competentes várias vezes até finalizar todo o processo.
Por isso, o acompanhamento de um contador em toda essa jornada é fundamental para evitar erros e perda de tempo. A Assecon oferece o serviço de abertura de empresas grátis, onde você só precisa arcar com as taxas do governo e fazer os protocolos nos órgãos públicos. Venha abrir sua empresa Simples Nacional conosco e facilite a sua vida!