Você sabe realmente qual a diferença entre pró-labore e lucro distribuído? A maioria dos empresários erra feio nisso!
Pró-labore não é opcional — todo sócio que trabalha na empresa deve recebê-lo.
Lucro distribuído só pode ser pago se a contabilidade estiver em dia. Sem balanço, sem distribuição.
Retirar tudo como lucro para “fugir de impostos” pode gerar autuação da Receita Federal.
O pró-labore gera contribuição para o INSS, garantindo aposentadoria e benefícios.
Lucros distribuídos são isentos de IR — mas apenas se comprovadamente apurados pela contabilidade.
Mesmo quem está no Simples Nacional deve declarar o pró-labore corretamente no IRPF.
A empresa pode definir qualquer valor de pró-labore, desde que compatível com o mercado e com o cargo.
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Um sócio que não trabalha na empresa não precisa receber pró-labore, apenas lucros.
Lucro distribuído não conta como renda para fins de aposentadoria.
O pró-labore impacta diretamente no fluxo de caixa e no planejamento financeiro da empresa.
O valor do pró-labore pode ser alterado, mas deve constar em ata ou contrato social.
Retirar dinheiro “por fora” como se fosse lucro pode caracterizar distribuição disfarçada de lucros — um risco grave!
Empresas com boa contabilidade conseguem equilibrar pró-labore + lucros e pagar menos impostos de forma legal.
Pró-labore é despesa da empresa. Já o lucro distribuído vem do resultado líquido, depois de impostos.
Saber equilibrar pró-labore e lucro distribuído é o segredo para pagar menos impostos e ter mais segurança jurídica.