Seu negócio cresceu e o MEI ficou pequeno? Veja agora como migrar para ME sem dor de cabeça!
Você deve migrar de MEI para ME quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano.
Também é preciso migrar se contratar mais de 1 funcionário ou exercer atividade não permitida no MEI.
A mudança pode ser voluntária (por escolha) ou obrigatória (por desenquadramento).
O primeiro passo é pedir o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional.
Depois, é necessário atualizar os dados da empresa na Junta Comercial do seu estado.
Você precisará de um contador para emitir o novo contrato social e ajustar o CNPJ.
Com a Assecon, você abre seu CNPJ, migra de MEI para ME ou traca de contabilidade sem complicação e sem perder tempo.
Como ME, sua empresa passa a pagar tributos sobre o faturamento, de acordo com o Simples Nacional.
O CNPJ é o mesmo, mas o regime tributário e o tipo jurídico mudam.
A nova empresa precisa de contabilidade mensal, diferente do MEI.
Agora é possível ter sócios, emitir mais notas e expandir o negócio com mais liberdade.
O limite de faturamento da ME é de R$ 360 mil por ano (Simples Nacional – faixa 1).
A ME deve manter livros contábeis, balancetes e declarações fiscais obrigatórias.
A transição deve ser comunicada à prefeitura, atualizando o alvará e o cadastro municipal.
A migração pode ser feita a qualquer momento do ano, mas quanto antes, melhor para evitar multas.
Migrar de MEI para ME é um passo de crescimento! 👉 Fale com a Assecon e faça a transição de forma segura e sem burocracia.